Rede Corporativa
São Vicente / SP , 14 de março de 2025.
Quanto mais pessoas divulgarem, outras salvarem e também divulgarem, mais as imagens e acontecimentos históricos serão preservados. Aqui, minha contribuição e das fontes colaboradoras para que isso aconteça. – Jorge S. Filho
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18/01/2017
História de São Vicente
CONVOCAÇÃO DE TODOS OS HOMENS BONS
O povo era convocado para assistir a abertura dos pelouros. Os três ex-vereadores que detinham as chaves do cofre, abriam-no.
“e perante todos, um moço de idade até sete anos meterá a mão em cada compartimento e revolverá bem os pelouros e tirará um de cada compartimento, e os que saírem nos pelouros serão oficiais esse ano, e não outros.”
Todos os anos era repetido o mesmo processo. No último, não havia mais que três pelouros, que eram só retirados e anunciados os nomes. Ficava então, no saco, a pauta do juiz e as três listas dos eleitores. Estes eram retirados e abertos. Nesse momento, os oficiais e o povo iam verificar duas coisas: Se o juiz agiu corretamente e conscientemente e também, se os pelouros não haviam sido substituídos.
Em resumo, é o que consta do Título 67, do Livro I, das Ordenações do Reino, e que regulou as eleições das Câmaras Municipais do Brasil e Portugal, até o ano de 1828. Nesses quase 300 anos, as Ordenações sofreram algumas alterações na busca de aperfeiçoamento ou atendimento às necessidades de diversas ordens.
Como vemos, os Juízes Corregedores e os Juízes Ouvintes, não eram dos locais das eleições, e nos parece óbvio, que eram nomeados por autoridade maior, ou seja, Real. Lembramos também que a presidência das eleições cabia ao Corregedor ou Ouvidor, vindos de fora, e na falta destes, pelo vereador mais velho.
O alvará proibia o suborno durante as eleições e os que não cumprissem a lei, seriam:
“presos e condenados em dois anos de degredo para um dos lugares da África, e além disso pagarão cinquenta cruzados para cativos”.
Recomenda o alvará ao povo que:
“votem os três Eleitores dos mais velhos e zelosa do bem público, e que não sejam parciais, se na dita vila houver bandos”. Por “bandos” subentende-se as “facções”, precursores dos modernos partidos políticos.
As leis do Império Português , que formam a Ordenação do Reino, e nas leis esparsas, foram introduzidas no Brasil, em 1532, por Martim Afonso de Sousa.
A Ordenação determinava, a respeito das sessões, que seus membros:
“ . . . não consentirão que nela estejam os senhores das terras, nem os alcaides-mores, nem pessoas poderosas, e se lá entrarem, requeiram-lhes que digam o que querem, ao escrivão em sua vereação. E acabado de requererem, saiam-se logo, e eles façam sua vereação”.

Revista Gohayó.


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