A pesquisa de antigos documentos públicos reserva preciosidades curiosas.
O Protocolo Geral da Prefeitura de São Vicente, por exemplo, guarda interessantes informações sobre o desenvolvimento da cidade.
Prova disso é o processo de 18 de agosto de 1886, que ali se encontrava arquivado.
De interesse do Sr. Germano Francisco da Costa, o processo é uma proposta para a iluminação da então Vila de São Vicente por meio de “lampejes de kerozene” e como seria a manutenção do serviço.
A proposta foi apresentada na Câmara e continha cinco itens. Regiam o contrato os seguintes termos:
- “A firma fornecerá o kerozene e o vidro que se quebrarem durante o tempo que estiver a cargo do abaixo afirmado”;
- Os lampejes serão acesos ao escurecer e apagados ao toque do silêncio, salvo as noites de lua em que não serão acesos;
- No fim de cada seis meses serão pintados os lampejes, segundo a natureza da pintura que já tiverem levando os referidos lampiões;
- A Câmara pagará enquanto existir o mesmo número de lampejes a quantia de cento e sessenta e cinco mil reis por três meses;
- As avarias que possam sofrer os lampiões devido à força maior não correrão seus consertos por conta do abaixo afirmado.
FONTE: Boletim do IHGSV.
O Sr. Germano Francisco da Costa, era bisavô do proprietário deste site.