A elevação de São Vicente à condição única no Brasil de Cidade Monumento da História Pátria foi oficializada através da Lei Federal nº 4.603/65, de autoria do Deputado Athié Jorge Coury, sancionada pelo Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, a 20 de março de 1965.
Não foi um presente oferecido à “Cellula Mater da Nacionalidade” pelo Congresso Nacional espontaneamente, foi uma conquista árdua, reclamada insistentemente através de quinze anos pela iniciativa de Fernando Martins Lichti, sob a liderança do IHGSV.
Mobilizando todos os segmentos sociais, cívicos, políticos, esportivos, culturais, altruísticos e de serviços desinteressados à cidade, como jamais acontecera em São Vicente.
Foi uma conquista da persistência, pois foram necessários quatro projetos apresentados na Câmara Federal através dos deputados Antonio Feliciano, Lincoln Feliciano e dois do deputado Athié Jorge Coury - todos eles elaborados pelo historiador Francisco Martins dos Santos.
FONTE: Boletim do IHGSV