Mesmo sendo a primeira vila do Brasil, aquela que foi a primeira em tudo – ou quase tudo – berço da democracia nas Américas, da Justiça brasileira, nascedouro da primeira milícia, da agropecuária, da indústria nacional, da produção de vinho, do primeiro trapiche alfandegado e estaleiro naval e muito mais no século 16, São Vicente só veio a ser elevada a categoria de cidade em 31 de dezembro de 1895, 56 anos depois de Santos ter alcançado essa posição.
No regime imperial, o título de cidade era outorgado pelas Câmaras Provinciais por circunstâncias especiais, ou, em alguns casos, para homenagear determinadas vilas. São Vicente, acima de qualquer outra vila brasileira, deveria ter sido distinguida muito antes com o título de cidade, em razão de todos os seus pioneirismos históricos, lamentavelmente, foi preterida. Com o advento da República, a Constituição de 1891 alterou o conceito de cidade. O título passou a ser de direito à comunidade que tivesse suas atividades comerciais independentes, com plena prestação de serviços locais, religiosos, médicos, educacionais, etc. ou sede de município. Portanto, elevação à cidade era um estado de grandeza e de progresso.
A Câmara de São Vicente, em 28 de dezembro de 1895, com a presença dos vereadores Cel. Julião Caramuru, Cel. José Lopes dos Santos, Hermann Reipert e Antonio Emmerick – intendente municipal (prefeito) – aprovou a seguinte proposição do vereador Hermann Reipert:
Considerando que a vontade popular, tratando-se do interesse geral, deve ser atendida porque ela é soberana; considerando que o povo enviou a esta Câmara em 15 de novembro deste ano um abaixo-assinado para que esta Vila de São Vicente fosse elevada à categoria de cidade; considerando que em virtude do artigo terceiro da Constituição do Estado nada há que contrarie os desejos da população deste lugar, proponho que esta Câmara, em sessão de hoje, eleve esta Vila de São Vicente à categoria de Cidade decretando a seguinte lei:
A Câmara Municipal de São Vicente, usando das atribuições que a lei lhe confere, decreta:
Artigo 1 – Fica elevada à categoria de cidade de São Vicente a atual Vila do mesmo nome.
Artigo 2 – Revogam-se as disposições em contrário.
Aprovada por unanimidade, a lei nº 31 foi promulgada na sessão de 31 de dezembro daquele mesmo ano.
São Vicente caminhava para uma nova era. Já tinha ligação com Santos por meio de trem a vapor, contava com seu próprio cemitério (erguido em 1887), seu próprio matadouro (construído em 1891) e cada vez mais estrangeiros e santistas fixavam residência aqui. Caminhava-se para ver abolido o uso do lampião a querosene, dando lugar a energia elétrica, o que aconteceu em 1905.
FONTE: BOLETIM DO IHGSV